Brasil vai mudar regime de tributação para a importação de produtos têxteis

Fazenda estuda mudanças no regime de tributação para importação de têxteis

27/12/2011 - 20h38
Economia
Da Agência Brasil

Brasília - O Brasil vai mudar o o regime de tributação para a importação de produtos têxteis. De acordo com anúncio feito hoje (27) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em vez da cobrança que incide sobre um percentual no valor do produto trazido do exterior, o país adotará o sistema com um valor absoluto a ser pago sobre a mercadoria adquirida fora do país.

A medida visa a dificultar o subfaturamento dos importados e combater a concorrência desleal enfrentada pela indústria têxtil. “Esta é uma arma forte que teremos para enfrentar a concorrência, que é cada vez maior neste setor”, disse Mantega, em São Paulo, durante a entrega da medalha de honra ao mérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

O ministro disse ainda que em até três meses deve ser apresentado um novo procedimento de salvaguarda provisória. “Queremos fazer isso dentro das regras internacionais, sem violação”, disse, segundo nota divulgado pelo ministério.

Ao falar mais uma vez sobre o fortalecimento da economia do país, Mantega declarou que até 2015 o Brasil deve se tornar a quinta maior economia mundial, ultrapassando a França. O ministro ponderou, no entanto, que o mais importante é o país estar entre as dez maiores e mais dinâmicas economias do planeta e que essa posição permaneça nas próximas décadas.

 

Edição: Aécio Amado

Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...